Nas respostas, quando aplicável, agradeço a citação ou referência de pontos relevantes da proposta.
- Quão insistentemente pediu que toda a proposta fosse posta em discussão pública?
- Quais foram as conclusões da DGS findo o período de discussão?
- Que alterações houve desde a discussão pública na proposta que disse recentemente ir apresentar ao Ministério em Julho?
-- Quantas e quais alterações foram motivadas pelas muitas propostas e comentários que houve desde o início do processo?
-- Onde e como pode o público ter acesso a esse documento, já que esse direito está legalmente previsto?
- Como justifica que a actual proposta crie Comissões e Conselhos que dão lugar a cargos potencialmente vitalícios e escolhidos pelas mesmas pessoas que estão a elaborar esta proposta de Regulamentação?
-- Porque têm as mesmas não-acupunctores a avaliar (futuros?) acupunctores na sua estrutura ao contrário das outras Ordens profissionais?
--- Está prevista a saída desses não-acupunctores das Comissões/Conselhos?
--- É pela ausência de processos eleitorais democráticos que toda uma classe deve ficar sujeita a vontades institucionais ao invés de ser avaliado e ver os seus interesses defendidos *perante essas instituições governamentais* por representantes que sejam acupunctores?
- Porque não admite a proposta qualquer tipo de eleições ou de processo eleitoral em nenhuma das etapas da regulamentação ou aplicação da dita?
-- Porque não admite o Sr. processos eleitorais para as representações mais gerais (alegada ausência de reconhecimento) mas depois admite na proposta a eleição de um profissional eleito pelas Associações/Federações para o CRPA (3.2.1)?
- Como defende que quem legisla aplique também a Lei?
-- Como defende que num cenário em que haja aplicação de sanção por parte do JCPA, o organismo para o qual se deve recorrer seja o próprio JCPA?
- Como lida com um cenário futuro em que as centenas de pessoas, já reconhecidas como profissionais, que discordam desta proposta e que não se revêem na constituição de futuras comissões exijam processos eleitorais?
- A ser aprovada e publicada, como irá funcionar a aplicação desta regulamentação aplicada a outras acupuncturas que não a Chinesa já que é a única que se vê regulamentada ao pormenor?
-- Irá ser aplicada da mesma forma ás outras acupuncturas no que toca ao reconhecimento dos profissionais ou as mesmas serão ostracizadas? Com que critérios?
- Como lida esta proposta com o direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços e consequente aceitação de acupunctores com formação e reconhecimento profissional de outros Estados-Membros da UE?
- Numa altura em que a maioria dos cursos superiores estão já reformados pelo processo de Bolonha (e os que não estão, estarão em breve), esta proposta assume exigências que vão contra as exigências normalizadas e tidas como aceitáveis pela UE - cargas horárias, regimes presenciais versus avaliação e demonstração de conhecimentos (
vide Lei de Bases do Sistema Educativo).
-- No passado referiu que uma das razões era que "o exercício autónomo das profissões na área da saúde, nomeadamente a de Acupunctura, lei 45/2003 – artigo 5º, requer um número de horas mínimas de formação compatíveis com as exigidas ao nível 5A da escala da Comunidade Europeia.", porém tal não se encontra no artigo nem em lugar algum da lei.
-- Porquê uma escolha aparentemente arbitrária e sem base que o justifique de forma objectiva (e quiçá científica)?
- Quem vai ratificar/reconhecer a formação das pessoas que aplicarão a Lei?
-- Como serão reconhecidos os cursos tendo sido leccionados por pessoas que não tinham os seus cursos reconhecidos?
-- As mesmas estarão sujeitas a avaliação?
--- Se sim, por quem?
- Sendo que neste momento ninguém é Acupunctor reconhecido, porque não se aplicam os mesmos critérios de avaliação a todos de forma justa e igual (um exame nacional para *todos*,
como o próprio Nuno Lemos concordou neste fórum a 29/14/'08, elaborado a pedido por uma ou duas escolas Chinesas no caso da Acupunctura Chinesa, ou a quem de direito na OMS por exemplo) dado que o que está em causa é o conhecimento e capacidade profissional?
- Porquê reavaliações/renovações de 5 em 5 anos ao contrário de todas as outras classes profissionais representadas por Ordens?
- Como relaciona o facto de ter uma escola de MTC com o actual texto que esta comissão propõe?
- Como viu a Resolução apresentada pelo Bloco de Esquerda a 23 de Janeiro deste ano, que teve apoio de todos os grupos parlamentares excepto do PS (que dias antes tinha anunciado que também estaria a favor)?
- Qual a sua posição pessoal, qual a posição da comissão e qual o papel da proposta no recente caso de cobrança de IVA aos Acupunctores vs. Médicos Acupunctores (tributação, efeito placebo, ...)?
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Assim de repente acho que condensei tudo. Procurei questões e dúvidas que foram sendo postadas por mim e por outros, pelo que se alguém quiser corrigir ou melhorar algo é só pedir-me (de preferência por mensagem privada) e eu edito se necessário.