Como a Lei de Enquadramento das Terapêuticas Não Convencionais 45/2003 no Artigo 12.º "Os profissionais das terapêuticas não convencionais, abrangidos pelo presente diploma, estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua actividade profissional(...)" bem como acontece com outras profissões na área da Saúde, gostaria se saber se os colegas que exercem têm a sua actividade abrangida com este seguro. É um seguro imprescindível na minha opinião e que pode nos proteger de alguns dissabores da nossa prática.