Olá colegas,
já recebi o tal mail da DGAE. Mas ficaram, mesmo assim algumas coisas por responder... prometo manter-vos informados, no entanto está aqui a resposta que me foi enviada:
"Em resposta ao e-mail enviado, informamos que o espaço onde irá funcionar a loja deverá possuir licença de utilização urbanística para comércio / serviços.
Caso sejam necessárias obras no espaço em causa, deverá ser agendada uma reunião com um técnico da Gestão Urbanística, de modo a obter esclarecimentos sobre os procedimentos a adoptar (no que respeita ao licenciamento da referida operação urbanística). Para que possamos facultar os contactos telefónicos para a marcação da reunião necessitamos que nos informe a morada do imóvel em referência.
No que respeita ao exercício da actividade, esclarecemos que os procedimentos / documentação necessária diferem em função do CAE (atribuído pelas Finanças). Se a actividade estiver abrangida pelo Decreto-Lei nº 259/2007, deverá proceder à entrega da Declaração Prévia no Gabinete de Atendimento do Urbanismo (com pelo menos 20 dias úteis de antecedência face à abertura do estabelecimento). Para obter informações adicionais sobre esta matéria, poderá consultar o Decreto-Lei nº 259/2007 e a portaria nº 79/2007.
Caso a actividade não se enquadre no anteriormente referido, deverá solicitar o horário de funcionamento do estabelecimento na Divisão de Informação e Atendimento."
Até breve