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Autor Tópico: Os primeiros passos para abrir uma clinica/inicio da actividade de acupunctor...  (Lida 6381 vezes)

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Offline Pedro

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Caros colegas um assunto que aqui não se discutiu está relacionado com a prática da acupunctura como actividade profissional, visto que há várias formas de o fazer, seria interessante os colegas que já exercem partilharem um pouco a sua experiência de como iniciaram, por exemplo:

Estão colectados nas finanças como? exercem a sua actividade num local próprio, alugado, em parceria com alguém? vendem também aos seus clientes fito e outro material agulhas, etc, ou eles vão comprar a outro sitio? Estão inseridos nalguma associação socio-profissional como a APPA?

Procura aquilo que tens,perde tudo o que não achas...

Offline Lirio

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Da minha experiência, com a actividade do Shiatsu, inscrevi-me como Paramédica. Por conselho e opiniões dos colegas na altura. Atendi uma pessoa que pediu recibo.


Tuska

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Olá Pedro,

Como tu próprio disseste noutro tópico, há o truque de te inscreveres como paramédico para ficares isento de IVA.

Quanto ao local, depende se tens dinheiro para investir num espaço próprio (quer seja comprado ou arrendado).

Quanto ao resto, tu é que sabes como é que te dá mais jeito.

Cumps,

rita

Offline Andre

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Encontras um sítio que te agrade, se não estiver já licenciado pela Câmara Municipal contratas um Arquitecto que te faça o projecto - ele sabe quais são as linhas mestra que o projecto tem de respeitar (áreas mínimas para consultórios, pontos de água, WCs, ventilação, segurança, acessibilidades, etc). Depois o projecto, das duas uma:
1) Vai para a Saúde Pública e para a Protecção Civil para o avaliarem e depois juntas os pareceres, plantas, memórias descritivas e tudo o resto e enviam para a Câmara dizer de sua justiça;
2) Ou vai para a Câmara e a Câmara pede os pareceres ela própria (o que em princípio demora mais tempo).

Podes começar as obras depois do ponto 1 estar concluído porque sabes que já não precisarás de fazer alterações posteriores.

É caro.



Eu nem sei bem como é que estou colectado, mas não é como Paramédico... sou contra chico-espertez, sem ofensa para quem decidiu colectar-se assim.

Offline Lofamakanda

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Bem creio que opinar sem experiencia as vezes nao corre bem.

Cae:86900 - Outras actividades de saude
CIRS: Acupunctura - 5019 (outros tecnicos paramédicos)
CIRS: Massagista - 1329 (massagista)

Isenção de IVA durante 1 ano e depois varia consoante o volume de negocio e lucros.
Isenção de SS durante 1 ano.

Quanto ao consultório as regras são exactamente as mesmas de abrir uma florista ou outro espaço comercial regulamentado pela ASAE.
Não existe regulamentação, logo as regras não são exigentes, desde que o espaço esteja regulamentado para o comercio pode ser transformado num consultório.

Estar inscrito em associações nao é obrigatorio para exercer, mais uma vez a ausencia da regulamentação permite que qualquer pessoa que leia um livro de acupunctura possa ser acupunctor.

A venda de fitoterapia e agulhas é possivel desde que o valor esteja devidamente tabelado e visivel ao cliente.

Eu por experiencia anteriores aconselho inicialmente a teres uma parceria ou melhor sera trabalhares para alguem a que dás uma parte dos lucros, por norma a percentagem é 20% no máx 30% para a casa e o resto para o terapeuta.

Não há truques nem chico-espertices, so tem que perder tempo e se informarem nos devidos locais.

Um abraço
Medicina desportiva não-convencional

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Offline Andre

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Por acaso um consultório é garantidamente Prestação de Serviços e não Comércio. As regras são bastante diferentes e são exactamente como eu descrevi acima.
Para terem consultório aberto legalmente têm de ter autorização da Câmara. Para a Câmara dar autorização, precisam do que referi.

A chico-espertez a que me referi era a de manobrar para tentar isenção de IVA para sempre. No primeiro ano já se sabe. O resto sobre esse assunto foi falado no tópico do IVA.

Offline Lofamakanda

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Sim tem que ser para prestações de serviços. Mas por norma os espaços comerciais com condições enquadram-se nas prestações de serviços. Só devem ter atenção aqueles que no inicio para poupar € transformam uma divisão la de casa em consultório.

Eu já fui á Direcção regional de saúde e os critérios deles são absurdos, os da ASAE são os que o André referiu.

Digamos que a falta de regulamentação e fiscalização, permite muita negligencia.
Eu prefiro cumprir, não por receio de penalizações mas porque esses "pormenores" fazem a diferença para os pacientes mais exigentes.

Um abraço
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Offline Pedro

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Em relação à venda de fitoterapia tenho algumas questões, visto não haverem muitas lojas em cada localidade que possam fornecer aos nossos clientes este tipo de produtos, se formos nós a vender fitoterapia (revenda) como se processa em termos de contabilidade? temos de passar recibo desta venda certo, e onde iremos enquadrar isso na nossa actividade? Não tenho experiência nem de contabilidade nem de fiscalidade, por isso se houver alguém que me possa dar umas luzes agradecia.

Obrigado
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Offline Nuno Lemos

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contabilista. Ou então chateia alguêm dos impostos. esses gajos lá por serem função pública não signifia que só possam chatear. lololololol

Offline Pedro

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contabilista. Ou então chateia alguêm dos impostos. esses gajos lá por serem função pública não signifia que só possam chatear. lololololol

não percebi nada desta resposta?!falem português pff
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Offline Nuno Lemos

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ou arranjas um contabilista a tempo inteiro, ou pedes a opinião a um contabilista pagando somente esse tempo e não todos os meses ou vais à tua secção de impostos pedir informações.

Offline MHoltreman

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Olá colegas,
Também tenho andado a saltitar entre CML, ASAE; DGAE; etc... e andam todos muito confusos!
Ponto assente na CML: não existe regulamentação para acupunctura nem para massagens, logo não é necessário licenças apenas o horário de funcionamento afixado na porta. ( A regulamentação que existe aplica-se a cabeleireiros, centros de estética, centros de fisioterapia, ginásios, entre outros... acupunctura e massagem terapêutica, não existe nada!)
Na ASAE é-nos pedido que tenhamos o livro de reclamações e preços de tudo afixados. (Para termos livro de reclamações é necessário estar inscrito nas Finanças e na DGAE)
Como já foi referido acima a DGAE apenas está responsável pela parte comercial e não por prestação de serviços (que, onde nós nos inserimos a maior parte das vezes) logo aqui temos o problema do livro de reclamações... enviei um mail para lá e estou a aguardar resposta assim que tiver mais inf. eu volto a escrever.

Offline Andre

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A mim disseram-me que como não estamos regulamentados, não podemos ter livro de reclamações porque não há legislação que tenhamos de cumprir nem entidade com competência para nos fiscalizar. E realmente faz sentido... que legislação a ASAE nos obrigará a cumprir?

Offline Diana

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Faz sentido, mas não deixas de estar a prestar um serviço e como tal o cliente tem direito a reclamar...

Offline Miguel Gomes

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Sim, parece-me pelo menos que do livro de reclamações não há fuga.

O cliente deve ter sempre o direito de reclamar, e de crer que a ASAE arranjará maneira de obrigar a ter o livro.
Ou a multar quem não o tenha.

 

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