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Autor Tópico: IVA e acupunctura  (Lida 7224 vezes)

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Offline Pedro

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #30 em: Junho 17, 2009, 18:34:06 »
Caro colega não pode ser o mercado a decidir o custo dos actos praticados, isso seria defraudar uma classe e desvalorizar o seu trabalho ou hipervalorizar. Há que estabelecer parâmetros, afinal não vivemos numa anarquia.
Procura aquilo que tens,perde tudo o que não achas...

JV

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #31 em: Junho 17, 2009, 19:27:37 »
Caro colega não pode ser o mercado a decidir o custo dos actos praticados, isso seria defraudar uma classe e desvalorizar o seu trabalho ou hipervalorizar. Há que estabelecer parâmetros, afinal não vivemos numa anarquia.

Porque não? E porque é errado que o mercado valorize os serviços de diferente maneira?

Se houver pessoas dispostas a pagar 200 euros para ter uma consulta com o acupunctor A e não houver pessoas dispostas a pagar mais de 20 euros para ter consulta uma cosulta com o acupunctor B que injustiça há nisso?

E se o acupunctor C decidir cobrar 15 euros por consulta para angariar mais clientes que mal há nisso?

Isso não é anarquia é livre concorrência.

Offline tfer

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #32 em: Junho 17, 2009, 19:38:27 »
Citar
Porque não? E porque é errado que o mercado valorize os serviços de diferente maneira?

Se houver pessoas dispostas a pagar 200 euros para ter uma consulta com o acupunctor A e não houver pessoas dispostas a pagar mais de 20 euros para ter consulta uma cosulta com o acupunctor B que injustiça há nisso?

E se o acupunctor C decidir cobrar 15 euros por consulta para angariar mais clientes que mal há nisso?

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Offline Pedro

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #33 em: Junho 18, 2009, 10:15:03 »
Caro colega olhe bem para o mercado, ha uma coisa  chamada autoridade para a concorrência, penso que deve estudar sobre esse assunto.

Cumprimentos
Procura aquilo que tens,perde tudo o que não achas...

Offline Nuno Lemos

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #34 em: Junho 18, 2009, 13:15:13 »
Boas Tuska. Passo agora a responder ao teu comentário.

Rlativamente aos interesses pessoais permite-me citar-te: "na medida em que se trata de interesses de algumas (muitas) pessoas, e dos seus direitos". O problema não tem a ver com direitos. em a ver com conhecimento, com formação. São estes os ingredientes para uma classe profissional sólida e coesa. O que está em causa é a AUTONOMIA PROFISSIONAL (não leves a mal os berros. lol Só quero cham a atenção).
Ainfa afirmas:
"Como é que podes criticar a falta de união na classe dos acupunctores quando defendes uma regulamentação que divide os acupunctores em 2 - os que tiraram o curso na escola A, e os outros". Eu não me lembro de ter tentado criticar a falta de união. O que tentei foi compreender as causas dessa falta de união. Mas posso estar enganado. lol
E defendo esta regulamentação por várias razões que já expús e sobre as quais poderei falar novamente:
1 - em primeiro lugar,garante a mesma formação para todos os profissionais. Se leres o meu texto sobre identidade vais ver que essa é a base para se conseguir uma classe profissional. Quando o curso de enfermagem e fisioterapia passou para licentura (4 anos) os enfermeiros que já trabalhavam foram obrigado a fazer mais um ano. Qualquer profissão de saúde faz isto, na medida em que é esse conhecimento base que define a classe profissional. Este aspecto extremamente importante, parece não gerar preocupação a ninguêm.
2 - em segundo lugar porque garante a nossa AUTONOMIA PROFISSIONAL. Não nos devemos esquecer que os médicos estão desejosos de nos tornar técnicos. Inclusivamente já escrevi sobre isso no meu blogue. Não é com cursos que não tem o necessário para nos garantir a AUTONOMIA PROFISSIONAL e a vamos conseguir.
3 - É mais justa que muitos processos de regulamentação e legalização do passado. EX: Quando se definiu
as competências técnicas e a formação necessária para os técnicos de medicina nuclear, todos aqueles que já trabalhavam foram obrigados a tirar o curso. Caso contrário deixavam de poder exercer. Esta regulamentação dá hpótese às pessoas de mostrarem que sabem em vez de as fazer ir tirar um curso de novo. E não te enganes: para estabelecer qualquerprofissão de saúde tem de estar associado um curriculo escolar que todos os profissionais devem ter.
4 - continuas com a história da escola A. Ninguêm obrigou outras pessoas a criarem cursos academicamente pobres. E nem obriou os alunos a entrarem nesses cursos. Por outro lado esta regulamentação não beneficia os alunos de escola A mas sim os alunos e profionais com uma determinada formação. Por exemplo, os alunos da UMC estão num curso que obedece aos critérios da regulamentação. Presumo q sejam da escola B?
5 - não há melhores alternativas a esta regulamentação. A não ser as propostas desleixadas apresentadas por algumas associações, sem coerência nenhuma (sobre o qual também já escrevi bastante) e que colocam a causa a AUTONOMIA PROFISSIONAL. Sejamos honestos: não é a aceitar pessoas que tiveram formações de 300 horas ou menos (e não falo necessariamente de ti ou dos teus colegas da APA-DA - como já disse existem casos bem piores - ) que conseguimos garantir a AUTONOMIA PROFISSIONAL.
Depois afirmas:

"neste momento não há cursos reconhecidos, logo, se no momento em que concluímos os nossos cursos (eu há apenas 1 ano), os nossos cursos eram legalmente iguais, nenhuma lei posterior pode vir dizer que, afinal, tu passas a ser verdadeiramente licenciado automaticamente, e a mim dão-me a possibilidade de apresentar um portfolio, fazer um exame ou complementar a minha formação"

O problema não era se os nossos cursos eram legalmente iguais. Legalmente nenhum é reconhecido. Mas e quanto ao curriculo do curso? Será que são cursos iguais agora? Estás a tentar manipular a questão com um pormenor juridco que nems e aplica, porque o que está em causa não é se os cursos eram regulamentados ou não mas sim a formação que cada um deles oferece. E, sim, quando é estabelecida uma lei que pretende regulamentar uma profissão ela deve considerar a formação dos diferentes profissionais. E deve garantir que essa formação é IDÊNTICA PARA TODOS. Mas enfim, eu defendo algo extremamente incongruente.
para terminar:
"se querem ser justos, façam um exame nacional para todos, e não apenas para quem não fez o curso na..."

Relativamentea à escola A já disse o que tinha a dizer. Relativamente ao exame nacional: concordo com um exame nacional no estabelecimento de uma Ordem. Não vejo nada contra. E há primeira vista o exame nacional nestas circuntâncias seria bom. Vou-te dizer no que falha:
 1 - quando se colocassem determinadas perguntas às quais o aluno não estaria apto a responder provavelmente iriam existir queixas de injustiça porque o aluno não aprendeu isso.
2 - quem iria fazer esses exames? Os profissionais com melhores níveis de formação? Lá vem a discriminação novamente. Poderia ser alguêm do exterior?
3 - se fosse alguêm do exterior quem poderia ser? A Universidade de Nanjing foi responsabilizada pela OMSe ensinar Medicina Chinesa fora da China. Mas a Universidade de Nanjing não pdoe ser porque tem ligações à ESMTC. Lá vem a discriminação novasmente. Outras universidades tem ligações a outras instituições portuguesas, logo também não poderia ser. Enfim, os trabalhos seriam mais que muitos e não se chager a lado nenhum.
4 - E o mais importante: é que a regulamentação tem a ver com a formação de uma classe profissional que garanta que todos os profissnais possuem os mesmos graus de formação. E nenhum exame nacional poderá garantir isso. Na realidade nem tem nada a ver.

Abraço e Muitas agulhas



Tuska

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #35 em: Junho 18, 2009, 14:36:35 »
Olá Nuno,

Antes de mais, bem-vindo e espero que o curso esteja a correr bem (pelo blog não pergunto porque sei que está óptimo).

Então vamos lá...

Então, uma vez que não era uma crítica, era apenas a constatação do facto de não haver união, sendo o motivo a falta de identidade profissional (penso que foi este o termo que utilizaste), identidade essa que pode ser alcançada através desta proposta de regulamentação, uma vez que vai uniformizar as aptidões mínimas necessárias à acreditação profissional. Agora está correcto? Como é óbvio, vou continuar a bater na mesma tecla, porque a discriminação não é em relação ao conteúdo curricular, mas também em relação à carga horária, o que, num sistema educativo cada vez mais focado nas apetências adquiridas do que na quantidade de tempo que se passa nas salas de aulas, não se compreende.

1- "...é esse conhecimento base que define a classe profissional" Estou plenamente de acordo contigo, mas não podem partir do princípio que eu não tenho esse conhecimento base, porque, em termos de conteúdo programático, o meu curso não fica aquém de nenhum outro, apesar de ficar em termos de carga horária efectiva.

2- Nada a dizer.

3 - Não tenho conhecimento sobre a definição das competências e formação dos técnicos de medicina nuclear, por isso, vou acreditar em ti com muito gosto. No entanto, não é por ser mais justa que outras, que a torna na mais justa possível.

4 - Uma vez mais, aqui a questão não é a qualidade da formação mas sim a carga horária. Querem verificar a formação? Façam exames. Quanto à UMC, ainda não saiu a 1ª "fornada" de "licenciados", pelo que, se a regulamentação fosse aprovada amanhã, nenhum dos seus alunos estaria integrado nos actuais profissionais, logo, é uma falsa questão.

5- As propostas apresentadas foram apenas no que diz respeito ao 1º capítulo da proposta de regulamentação, ou seja, a caracterização profissional. Em relação à acreditação profissional, nem nos deixaram propor o que quer que fosse.

Agora quanto ao exame:

1- Se o aluno não aprendeu, chumba e vai complementar a sua formação. Claro que o exame seria elaborado com base no que seria definido como sendo as aptidões mínimas. E aqui continuo a bater na mesma tecla. O meu problema não é em relação aquilo que devemos saber, mas sim à forma como o aprendemos. E, mesmo aqui, correndo o risco de me contradizer, até tenho as minhas dúvidas. O que fazer em relação aos micro-sistemas como ac. abdominal, aurículapunctura, crâneopuntura? Ando há um ano a pensar nisso e ainda não consegui chegar a uma conclusão... Sou muito lenta  ;D

2 - Esta tua questão é muito válida... Então e quem é que vai avaliar o meu portfólio e fazer o meu exame, caso seja necessário?

3 - Se houver um exame nacional, feito por uma entidade estrangeira como tu referiste, não há discriminação porque todos os profissionais fariam o mesmo exame. E, para mim, é irrelevante se é feito pela Univ. de Nanjing ou de Chengdu.

4 - O que o exame nacional pode garantir é que todos os profissionais acreditados possuem o conhecimento necessário à obtenção da licenciatura, ou seja, que todos os profissionais aprovados no exame, possuem a formação necessária ao exercício da profissão de forma autónoma e segura. Repito, a minha crítica não é em relação ao grau de exigência curricular necessário, mas sim à carga horária necessária para a aprendizagem desse conhecimento.

É sempre um prazer falar contigo, mesmo que às vezes grites um bocado  ;D

Bj,

Rita
 

Offline Nuno Lemos

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #36 em: Junho 18, 2009, 16:39:08 »
Boas Rita. Continuando a citar-te. lol Escreveste:
"porque a discriminação não é em relação ao conteúdo curricular, mas também em relação à carga horária, o que, num sistema educativo cada vez mais focado nas apetências adquiridas do que na quantidade de tempo que se passa nas salas de aulas, não se compreende".
Ok. Vamos supor que tens razão. Peço-te agora que me respondas só a algumas perguntas:
1 - é ou não é relevante a carga horária para a autonomia profissional? A UE parece acreditar que sim. E tu?
2 - É ou não é verdade que muito do conteúdo curricular está dependente da carga horária? Por exemplo consegues ensinar a mesma coisa dando 3 horas de aulas ou dando 10 horas de aulas? Sou professor há 7 anos, venho de uma família de professores, tenho imensos amigos professores e sabes o que todos dizem? e tu o que dizes?
3 - é ou não é verdade que num sistema educativo cada vez mais focado nas competências adquiridas do que na quantidade de tempo que se passa nas aulas os cursos tem-se tornado mais exigentes? Algum desses cursos se transformou em cursos de fim de semana porque o tempo que se passa na sala de aulas não é importante?
4 - por outro lado quando falas do programa curricular num curso de saúde tens de falar de aulas práticas e de horas de estágio. É ou não é verdade que os cursos de fds tem um conteúdo curricular pobre em aulas práticas e em estágios clínicos?
5 - para terminar esta bateria de questões gostaria de fazer uma última a que nunca ninguêm respondeu: qual o representante de qualquer área da saúde, actualmente no nosso SNS, aceita e acha que cursos de fds são suficientes para ensinar os seus profissionais? Diz-me um? Enfermagem? Fisioterapia? Medicina? Radiologia? Só quero um.


Depois esceveste:
"Estou plenamente de acordo contigo, mas não podem partir do princípio que eu não tenho esse conhecimento base, porque, em termos de conteúdo programático, o meu curso não fica aquém de nenhum outro, apesar de ficar em termos de carga horária efectiva".
Questões:
1 - tens a certeza? Que comparações fizeste para justificar essa afirmação? Para voltar a um assunto que já foi discutido. Os meus alunos do 4º ano tem 12 horas mensais de acupunctura. Quantas tens tu? Como professor posso-te dizer que diminuir o número de horas vai ter consequências grandes na matéria que posso ensinar. E tu o que achas?
Depois escreveste:
"Querem verificar a formação? Façam exames". O comissão propõe-te algo mais simples para verificar a formação. Mas agora queres exames? Curiosamente a regulamentação dá-te essa possibilidade.


"Quanto à UMC, ainda não saiu a 1ª "fornada" de "licenciados", pelo que, se a regulamentação fosse aprovada amanhã, nenhum dos seus alunos estaria integrado nos actuais profissionais, logo, é uma falsa questão." Não mas seriam imediatamente aceites quando acabassem o curso. O mesmo não aconteceria com os alunos de outros cursos. A única falsa questão aqui é saber que "a primeira fornada de licenciados" ainda não saiu mas a associação já está colocada no meio de outras associações contra o processo de regulamentação. Que estranho????? Como é isto possível se ainda não tem licenciados????????? Excelente questão!!!!!

"As propostas apresentadas foram apenas no que diz respeito ao 1º capítulo da proposta de regulamentação, ou seja, a caracterização profissional. Em relação à acreditação profissional, nem nos deixaram propor o que quer que fosse"
As propostas continuam a ser mal feitas, a não apresentar coerência e a colocar a autonomia profissional em causa.
Quanto ao exame respoindo depois.O tempo agora está parco.
E tudo isto sem gritar. lololololololololol



JV

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #37 em: Junho 18, 2009, 18:00:42 »
Caro colega olhe bem para o mercado, ha uma coisa  chamada autoridade para a concorrência, penso que deve estudar sobre esse assunto.

Cumprimentos

Não percebi.
« Última modificação: Junho 18, 2009, 19:27:49 por JV »

JV

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #38 em: Junho 18, 2009, 18:01:28 »
Citar
Porque não? E porque é errado que o mercado valorize os serviços de diferente maneira?

Se houver pessoas dispostas a pagar 200 euros para ter uma consulta com o acupunctor A e não houver pessoas dispostas a pagar mais de 20 euros para ter consulta uma cosulta com o acupunctor B que injustiça há nisso?

E se o acupunctor C decidir cobrar 15 euros por consulta para angariar mais clientes que mal há nisso?

Isso não é anarquia é livre concorrência.



JV não tem negocios, pois não?...

Porquê?

JV

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #39 em: Junho 18, 2009, 20:28:36 »

1 - é ou não é relevante a carga horária para a autonomia profissional? A UE parece acreditar que sim. E tu?
2 - É ou não é verdade que muito do conteúdo curricular está dependente da carga horária? Por exemplo consegues ensinar a mesma coisa dando 3 horas de aulas ou dando 10 horas de aulas? Sou professor há 7 anos, venho de uma família de professores, tenho imensos amigos professores e sabes o que todos dizem? e tu o que dizes?
3 - é ou não é verdade que num sistema educativo cada vez mais focado nas competências adquiridas do que na quantidade de tempo que se passa nas aulas os cursos tem-se tornado mais exigentes? Algum desses cursos se transformou em cursos de fim de semana porque o tempo que se passa na sala de aulas não é importante?




Qualquer matéria teórica pode ser aprendida com a bibliografia adequada em casa e sem aulas presenciais. E qualquer pessoa pode, depois de realizar o estudo suficiente, ter aprovação num exame sobre essa matéria. É por isso aliás que existem cursos superiores à distância, reconhecidos e certificados.

É essa confusão entre quantidade e qualidade que faz com que em Portugal se passe muito tempo no local de trabalho e se produza muito pouco.


Se a regulamentação vier a pôr em causa os cursos com aulas ao fim-de-semana talvez eles se possam converter em cursos à distância com aulas práticas presenciais. Não sei se um modelo híbrido é possível.


« Última modificação: Junho 18, 2009, 20:37:06 por JV »

Offline tfer

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #40 em: Junho 18, 2009, 21:07:23 »
Boa tarde Sr. Lemos

Antes de mais, dar-lhe os parabens pelo blog, onde encontramos artigos interessantes.

Convido ao Sr. a visitar esta web:

http://portal.uned.es/portal/page?_pageid=93,1&_dad=portal&_schema=PORTAL

Posso dezer-lhe, sabendo do que falo, que os licenciados desta Universidade, alem de contar com grande prestigio dentro do mundo laboral, aqueles que se apresentam ao concurso público para o Estado em elevada percentagem têm demostrado estar a um alto nivel.

Cumprimentos.

Tino Ferreiro

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Offline tfer

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #41 em: Junho 18, 2009, 21:12:58 »
Olá novamente,

Sublinhar que a UNED não é uma Universidade privada, sinão do Estado e pública....


Cumprimentos.
Tino Ferreiro

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Tuska

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #42 em: Junho 18, 2009, 22:46:37 »
Hello again.

1 - Transcrição de um excerto do preâmbulo do Decreto-lei que regulamenta a adopção das directrizes do acordo de Bolonha para a Lei nacional e que altera a Lei de Bases do Sistema Educativo: "a transição de um sistema de ensino baseado na transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências pelos próprios alunos é uma questão crítica central em toda a Europa".

2 - artº 5º do mesmo decreto-lei
"O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão (...)
b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos (...)
c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação (...)
d) Capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante (...)
e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e
soluções (...)
f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo
da vida com elevado grau de autonomia"

Como vês, a frase chave é "demonstrar possuir conhecimentos, capacidades e competências.

3 - O que é que interessa que o curso se transforme num curso de fds, desde que o grau de exigência não se altere? Não vejo mal nenhum nisso. O que é que me interessa se o meu advogado passou 4500 h, ou 450, na universidade, se tiver uma óptima nota no exame de agregação?

4 - Obrigatórias, sim, é verdade, mas podemos fazer mais: podemos ir para clínicas gratuitas para o utente, podemos ir para consultórios privados em regime de tutoria e podemos acompanhar casos clínicos do princípio ao fim com o apoio dos professores, sendo que a partir do 3º ano é obrigatório realizar uma das opções.

5 - Não faço ideia, mas posso tentar encontrar  ;D

Segunda fase de perguntas:

1 - A redução de horas vai ter consequência na matéria que podes ensinar directamente, mas não tem que ter consequências na matéria que o aluno tem que aprender. É só uma questão de manter o grau de exigência dos conhecimentos adquiridos.

Uma vez mais, a Comissão propõe a MIM, a ti não. Tu achas que é mais simples a acreditação via apresentação de portfolio, para além do facto de eu só ter essa possibilidade daqui a 4 anos, a avaliação de um portfolio é muito mais subjectiva que a realização de um exame. A meu ver, claro.

Em relação à associação de estudantes da UMC, aqui só estamos a discutir o processo de acreditação, e a regulamentação não se resume a isso, lá tenho eu que ir buscar o meu querido exemplo do JCPA, para não falar da constituição de todos os órgãos que irão colocar em prática a regulamentação, etc. A acreditação profissional é um problema que os estudantes não vão ter, mas não é o único defeito da regulamentação.

E agora coloco eu uma questão, para quando tiveres tempo. 8)

Transcrevendo, uma vez mais, o decreto-lei acima referido: Artº 6º
"2 - O grau de licenciado numa determinada área de formação só pode ser conferido pelos
estabelecimentos de ensino superior que:
a) Disponham de um corpo docente próprio, qualificado na área em causa e
adequado em número, cuja maioria seja constituída por titulares do grau de doutor
ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional"

Aqui encontramos uma pescadinha de rabo na boca. Explica-me lá, como é que alguém pode ser automaticamente licenciado se, para a obtenção desse título é necessário que o estabelecimento de ensino tenha um corpo docente qualificado (licenciado) na sua maioria Doutor ou Mestre? Os teus professores não eram licenciados, doutores e mestres, porque isso não existe. Os teus alunos não podem ser licenciados porque tu não és.

Portanto, um curso não pode ser reconhecido com efeitos rectroactivos, e a acreditação dos actuais profissionais terá que ser feita de outra maneira, e igual para todos. Temos que ter em mente que se trata de uma forma excepcional de enquadrar profissionais cuja actividade se encontra por regulamentar, e sim, o estado tem que ser responsabilizado pela ausência de legislação, não podendo prejudicar ninguém com base nessa lacuna.

Fico então a aguardar as questões acerca do exame  ;)

Bj,

Rita
 

Offline Andre

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #43 em: Junho 19, 2009, 01:25:55 »
Eu estive a ler mais um pouco da proposta, embora o essencial já tivesse lido e também os 2 primeiros artigos do Nuno.
(citação diminuída só para responder)

JV, estás tão à nora neste assunto que até assusta... ou então tens boas razões para não querer saber mais.

2 - em segundo lugar porque garante a nossa AUTONOMIA PROFISSIONAL. Não nos devemos esquecer que os médicos estão desejosos de nos tornar técnicos. Inclusivamente já escrevi sobre isso no meu blogue. Não é com cursos que não tem o necessário para nos garantir a AUTONOMIA PROFISSIONAL e a vamos conseguir.
E eu que pensava que já ninguém usava esse bicho papão, lol.
Os médicos saltaram fora da comissão... já ninguém acredita que eles possam tocar na xixa. Desistam desse argumento.

Falas muitas vez na AUTONOMIA PROFISSIONAL que só está assegurada com X + Y + Z, pelo que eu te pergunto porque o dizes e baseado em quê. O que é que te leva a falar disso dessa forma? Tens algum dado que queiras ou possas apresentar, alguma fonte que queiras citar para dar corpo ao que dizes?

E já agora, porque é que do processo em si, da forma como está a correr, não escreves uma única linha?
E quanto ás partes da proposta que tu próprio não gostavas assim tanto? Chegaste a mostrar a tua preocupação ao teu patrão? Já soubeste alguma coisa ou ainda não e isso também não te preocupa?


Citar
Relativamentea à escola A já disse o que tinha a dizer. Relativamente ao exame nacional: concordo com um exame nacional no estabelecimento de uma Ordem. Não vejo nada contra. E há primeira vista o exame nacional nestas circuntâncias seria bom. Vou-te dizer no que falha:
 1 - quando se colocassem determinadas perguntas às quais o aluno não estaria apto a responder provavelmente iriam existir queixas de injustiça porque o aluno não aprendeu isso.
2 - quem iria fazer esses exames? Os profissionais com melhores níveis de formação? Lá vem a discriminação novamente. Poderia ser alguêm do exterior?
3 - se fosse alguêm do exterior quem poderia ser? A Universidade de Nanjing foi responsabilizada pela OMSe ensinar Medicina Chinesa fora da China. Mas a Universidade de Nanjing não pdoe ser porque tem ligações à ESMTC. Lá vem a discriminação novasmente. Outras universidades tem ligações a outras instituições portuguesas, logo também não poderia ser. Enfim, os trabalhos seriam mais que muitos e não se chager a lado nenhum.
4 - E o mais importante: é que a regulamentação tem a ver com a formação de uma classe profissional que garanta que todos os profissnais possuem os mesmos graus de formação. E nenhum exame nacional poderá garantir isso. Na realidade nem tem nada a ver.

Abraço e Muitas agulhas
Falas em incongruência e depois mandas esta na ferradura.
Então nada é perfeito, mas haver justiça salomónica já não pode ser porquê mesmo? Será que te vi a dar uma "razão" para proteger os alunos e ex-alunos da ESMTC de fazerem um exame igual ao de todos os outros?
E qual é mesmo a alternativa que propões? Ser alguém ligado (nem mais nem menos) à ESMTC a decidir o que é certo, o que é errado, o que deve ser examinado e o que deve ser ministrado (e onde) a quem não tirou lá o curso antes da regulamentação?
E esses alguéns, serão quem? Formados por quem e onde? Acreditados por quem e quando?

Não apresentaste um único argumento que justifique uns serem examinados (seja de que forma for) e os outros não. Muito menos à luz da formatação bolonhesa actual, a mesma que tu próprio e a comissão já utilizaram como base para definir como devem ser os cursos no futuro (se bem que só citam o que interessa).


Quanto à pergunta do SNS eu respondo-te assim: à Ordem não interessa minimamente quantas horas cada licenciado esteve nas salas de aula, interessa que tiveram aproveitamento positivo nos exames e que assim concluíram o curso. Têm todos os mesmos requisitos para fazer parte da Ordem e depois os que entram, entram. Não há algo como "os alunos da FMUP fazem este exame, os da FMUC é só mostrar o cartão e assinar ali" :)
Serve como resposta?
Se não servir, respondo-te antes assim: se estão preocupados com o que o SNS vai achar de nós assim ou assados, não fiquem à espera a segurar a respiração. Nessa xixa não tocamos nós enquanto quem mandar no SNS forem os mesmos que basta querer e põem na porta "Acupunctura". E nisso nenhuma regulamentação vai tocar. Eles são eles e nós somos nós. Para sermos relevantes para o SNS é preciso que o Governo queira e para eles não interessa se vimos daqui ou dali.



Uma vez mais, a Comissão propõe a MIM, a ti não. Tu achas que é mais simples a acreditação via apresentação de portfolio, para além do facto de eu só ter essa possibilidade daqui a 4 anos, a avaliação de um portfolio é muito mais subjectiva que a realização de um exame. A meu ver, claro.
E tem um certo problema chamado... como é mesmo? Ah, já sei, CONFIDENCIALIDADE. Quero ver como é que descalçam essa bota depois... é que se a descalçarem, o portfolio pode ser totalmente inventado pelo profissional. Doutra forma, se mais alguém que não o profissional ou o doente tiverem conhecimento pessoal dessa ficha e puder ser verificado, deixa de haver confidencialidade.

Pegando no resto que a Rita deu, achas bem que só tenha ficado para discussão o que ficou? O resto não devia ser discutido nem estar sujeito a escrutínio público?
E quanto à fase actual do processo, continuas sem saber nadinha de nada?

JV

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Re: IVA e acupunctura
« Responder #44 em: Junho 19, 2009, 08:56:19 »
Eu estive a ler mais um pouco da proposta, embora o essencial já tivesse lido e também os 2 primeiros artigos do Nuno.
(citação diminuída só para responder)

JV, estás tão à nora neste assunto que até assusta... ou então tens boas razões para não querer saber mais.


Eu já tinha dito que estou por fora deste assunto mas obrigado por me relembrares. Sim tenho boas razões.
« Última modificação: Junho 19, 2009, 09:10:14 por JV »

 

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