Recentemente, devido ao processo de regulamentação, tem vindo a público informações, algumas falsas outras inexactas, da parte do Sr.º Pedro Choy. Se inicialmente, as suas afirmações invocavam o medo e a ausência de democracia, as suas mais recentes investidas, baseiam-se na ausência de democracia e na participação condicionada de todo o processo.
Numa carta dirigida à Ex.ma Senhora Doutora Ana Borges, Ministra da Saúde, refere que:
“…repudia o latente abuso estatal durante o já longo processo de regulamentação da lei 45/2003, que não envolveu os profissionais e os seus legítimos representantes…[1]”
Na realidade o Sr. Pedro Choy esquece-se de referir que esta lei não é só para a acupunctura, mas também para outras terapêuticas como a naturopatia, a fitoterapia, a homeopatia, etc… Como ficou demonstrado, durante a discussão pública na Assembleia da República, o processo só está a desencadear ondas de protesto dentro da acupunctura e não nas outras áreas. Portanto, não se pode colocar em causa, a presença dos representantes legítimos dos profissionais mas sim a ausência do representante legítimo “Sr.º Pedro Choy”.
Também refere, na ausência de verdade histórica, que o documento foi construído num período de 5 anos:
“o “Documento” produzido ao fim de cinco longos anos não é de todo satisfatório[2]”
Na realidade, o Sr. Pedro Choy sabe perfeitamente que a comissão não teve os 5 anos para construir o relatório. Não se menciona o facto de que inicialmente, os trabalhos da comissão, foram bloqueados pela comissão de especialistas de mérito fora das áreas das Terapêuticas Não Convencionais, entre outras coisas.
Também é referido que:
“Mesmo as “audiências Públicas” anunciadas em sessão na Assembleia da República em 06-05-2008 pelo “representante da Acupunctura” na Comissão Técnico Consultiva… limitaram-se a uma sessão agendada para Lisboa sobre a hora, sem a ordem de trabalhos…[3]”
Neste ponto de vista concordo com o Sr.º Pedro Choy ao criticar a não realização das 2 sessões restantes. No entanto, creio importante salientar, que na 1ª sessão houve uma ausência quase total de membros da APADA, uma ausência total da APPA e de todas as outras associações. Na realidade, nem o Sr. Pedro Choy esteve presente.
A não realização das 2 últimas sessões, coisa com a qual não concordo, deveu-se unicamente à participação quase nula dos interessados. Se por um lado é certo criticar o “representante” pela falta de promessas, por outro é cínico criticar quando existe ausência de participação desses mesmos processos.
Na carta à Ministra da Saúde ainda é referido que “ Advertimos para os perigos advenientes para a Saúde Pública de uma má regulamentação de uma prática clínica, académica e de investigação[4]”.
Curiosamente falamos de uma pessoa que oferece cursos onde há bem pouco tempo os alunos eram licenciados sem ver um único caso clínico e onde existe ainda uma deficiência enorme na prática clínica, para já não falar das aulas práticas dadas em salas de hotel, como ainda criticou o processo de regulamentação por exigir conhecimentos de investigação aos alunos.
Veja-se as jóias deixadas como comentários ao processo de regulamentação:
1 – “trata-se de uma profissão clínica pelo que o acupunctor não deve ser obrigado a saber… investigar para poder exercer[5]”;
2 – “Não é obrigatório para o clínico fazer investigação para exercer com qualidade[6]”. Esta afirmação pretendia criticar o seguinte passo do processo de regulamentação: “A aprendizagem e interiorização adequada dos saberes teóricos e práticos que a fundamentam devem permitir ao profissional desta terapêutica dispor das ferramentas intrínsecas indispensáveis à sua autoformação e ao pensamento crítico e de investigação”.
Na realidade, cada vez que o processo de regulamentação, fala na capacidade que os acupunctores devem ter em termos de investigação é criticado. A falta de coerência dos argumentos do Sr.º Pedro Choy começa a revelar-se crónica.
A intervenção descuidada do Sr.º Pedro Choy torna-se ainda mais fraca quando refere o exemplo da aurículo-punctura. Na realidade a aurículo-punctura (nos seus diferentes modelos) é chamado de microsistema. Ou seja é um microsistema da acupunctura, tal como é a crâneo-punctura, a punctura do pulso e tornozelo, a acupunctura abdominal, etc… Por microsistema compreende-se um sistema secundário de acupunctura. Existe o conhecimento base, comum a todos os acupunctores, e depois existem variações em termos de outros modelos de acupunctura.
Mesmo o modelo de aurículo-punctura de Nogier foi incorporado no seio da MTC e apesar de poder ser feito independentemente desta não equivale a uma licenciatura por si mesmo. O mesmo acontece com a punctura do pulso e do tornozelo ou com a acupunctura abdominal ou com o método sujok da acupunctura coreana. Em si mesmo são micro sistemas e não uma licenciatura. Como compatibilizar isto com a proposta de formação académica apresentada pelo Sr.º Pedro Choy?
Para quem não sabe essa proposta exige o grau de licenciado com 2800 horas de aprendizagem e de mestre com 4600 horas de aprendizagem. O modelo de aurículo-punctura de Nogier não demora 2800 horas para ser ensinado. É um microsistema. O seu ensino está incorporado num curso mais abrangente e mais exigente da acupunctura.
Por um lado aceitamos acupunctores que só conhecem o sistema de Nogier e por outro exigimos horas de formação que ultrapassam em muito as horas necessárias para se ensinar tal sistema. Como fica, então, a autonomia profissional desses profissionais? Surge, no seu esplendor, a tão famosa falta de coerência, que o Sr.º Pedro Choy tem demonstrado ao longo de todo este processo.
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[1] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 2.
[2] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 4.
[3] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 5.
[4] Carta à ministra da Saúde. Assunto: Regulamentação da lei 45/2003 – Acupunctura; Discussão pública parcelar de Documento publicado pelo MS/DGS sobre Terapêuticas Não Convencionais; Documento MS/DGS “Acupunctura. Resumo da caracterização da terapêutica e do perfil do profissional”. Pág. 6.